A Comissão Europeia deu provimento à queixa da Câmara de Aveiro contra o Estado português em relação à cobrança de portagens na A-17, A- 25 e A 29.
Na queixa que apresentou, a autarquia alegava que a introdução de portagens naquelas vias consituia uma violação "do princípio da livre circulação de pessoas e da não discriminação em razão da nacionalidade".
A Comissão Europeia considerou, na sequência de uma queixa apresentada pela Câmara Municipal de Aveiro, que as portagens nas ex-SCUT são "contrárias ao quadro legislativo comunitário", exigindo alterações na lei ao governo português, revelou a autarquia aveirense.
Em comunicado, a Câmara de Aveiro, adianta que o Estado português foi advertido que, "se não alterasse as normas contrárias ao quadro legislativo comunitário, seria demandado e processado no Tribunal de Justiça da UE por incumprimento e violação de normas imperativas de direito comunitário".
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