O Tribunal da Relação de Lisboa manda repetir parte do julgamento do processo Casa Pia, relativamente aos alegados crimes cometidos na casa de Elvas.
Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos Silvino foram beneficiados com a nulidade do acórdão.
Hugo Marçal - A Relação não apreciou os três crimes que eram imputados ao advogado;
Carlos Cruz - O tribunal não levou em conta o crime pelo qual foi condenado, mas deu como provado a prática de dois crimes de abuso sexual de crianças, refazendo a pena, resultando o cúmulo jurídico a uma pena de seis anos;
Carlos Silvino - A nulidade do acórdão, relativamente aos factos ocorridos em Elvas, levou a que a Relação não tomasse em conta três crimes que lhe eram imputados nessa localidade. Assim, refazendo a pena para 15 anos de prisão.
Os arguidos haviam alegado a nulidade dos factos ocorridos na casa em Elvas e o tribunal da Relação de Lisboa deu-lhes razão.
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